sábado, 21 de novembro de 2015

JURÍDICO - HIGH TECH: DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

JURÍDICO - HIGH TECH: DIREITO DAS OBRIGAÇÕES: 1. NOÇÕES GERAIS             A doutrina considera o Direito das Obrigações como o mais lógico de todos os ra...

sábado, 6 de agosto de 2011

Planos de Previdência Complementar Aberta –Resgate

Direito Previdenciário

Autor: Maroni Costa Leitão

O regime complementar de previdência, com a nova redação do art. 202 da Constituição Federal, dada pela EC nº 20/98, assumiu sua autonomia perante o RGPS, sendo ainda facultativo e baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado[1].

Disciplinado pela Lei Complementar nº 109/01, o regime de previdência privado é operado por entidades de previdência complementar, que têm por objetivo principal instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário. Tal regra permite inferir que a entidade poderá estabelecer em seu Estatuto o desenvolvimento de outras atividades, desde que não principais e direta e indiretamente vantajosas para os participantes.

O sistema de previdência complementar privado está albergado basicamente em dois regimes previdenciários: regime aberto de previdência complementar e regime fechado de previdência complementar, ambos com características próprias de constituição e atuação no segmento privado de previdência.

De acordo com o art. 36 da LC nº 109/01, as entidades abertas de previdência complementar – EAPC, são constituídas unicamente sob forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.

As entidades fechadas de previdência complementar – EFPC, ao contrário das abertas, são somente acessíveis aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial.

Dentre os institutos previstos nos planos de benefícios das EAPC, encontra-se o resgate (Art. 27 da LC nº 109/01), que implica na restituição, ao participante, do montante dos aportes acumulados sob a sua titularidade no fundo de previdência privada, descontados os custos administrativos. O iminente professor Fábio Zambitte[2] leciona que o resgate “é basicamente a retirada dos valores pagos durante todo o período de vinculação à entidade de previdência complementar.”

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão normativo ao qual se submetem as entidades abertas de previdência privada, tem como função primordial emitir resoluções que disciplinam o setor e de observância obrigatório por tais entidades. Dentre as resoluções emitidas por aquele órgão destaca-se a Resolução CNSP nº 201/2008, que traz no bojo do art. 39, o disciplinamento básico do instituto do resgate, conforme se verifica pela transcrição do referido artigo a seguir:

“Art.39. Exclusivamente nos planos estruturados no regime financeiro de capitalização, antes da ocorrência do evento gerador e quando expressamente previsto no regulamento, será permitido ao participante o resgate da totalidade dos recursos da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, na forma regulamentada pela SUSEP.”

Pelo enunciado do texto legal acima, infere-se que se o plano de previdência for estruturado no regime financeiro de repartição (maior parte dos planos de pecúlio, pensão e invalidez), não há direito ao resgate. Entretanto, se o plano for estruturado no regime financeiro de capitalização, desde que expressamente previsto no regulamento, o resgate será devido.

No entanto, tal regramento encontra óbice na jurisprudência contemporânea do Colendo Superior Tribunal de Justiça, na medida em que aquele Corte vem decidindo que embora haja previsão estatutária contrária, o ex-participante de plano de previdência tem direito à restituição da totalidade das contribuições pessoais realizadas, sob pena de enriquecimento ilícito da entidade gestora. Vejamos:

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ASSOCIADO QUE SE DESVINCULA DE ENTIDADE. APLICAÇÃO DO CDC. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS CONTRIBUIÇÕES. SÚMULA N. 289/STJ.

1. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade e previdência privada e seus participantes." - Súmula n. 321/STJ.

2. Ex-participante de plano de previdência privada, ainda que diante de previsão estatutária diversa, tem direito à restituição da totalidade das contribuições pessoais realizadas, sob pena de enriquecimento ilícito da entidade gestora. Precedentes.

3. "A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda" (Súmula n. 289/STJ)."

4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Resp nº 937951/SE (2007/0068499-1), Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, T4 – Quarta Turma, DJe 01/07/2010)”

REFERÊNCIAS

BRASIL. Ministério da Fazenda. Conselho Nacional de Seguros Privados. Resolução nº 201, de 16 de dezembro de 2008. Altera e consolida as regras de funcionamento e os critérios para operações das coberturas por morte e invalidez oferecidas em planos de previdência complementar aberta e dá outras providências. Disponível em: http://www.susep.gov.br/textos/resol201.pdf. Acesso em: 23 de junho de 2011.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental. Previdência privada. Associado que se desvincula de entidade. Aplicação do CDC. Devolução integral das contribuições. Súmula n. 289/STJ. Agravo Regimental no Recurso Especial nº 937951/SE (2007.0068499-1). Relator: Ministro João Otávio de Noronha, Brasília, 01 jul. 2010. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=a&ementa=previdencia+complementar+e+direito+a+resgate&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=9. Acesso em: 23 de junho de 2011.

IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário/Fábio Zambitte Ibrahim. – 16. ed. – Rio de Janeiro: Impetus, 2011.

LOBATO, Thiago Antunes. Previdência Complementar: Aspectos de Direito Material e Processual. Fonte: IEPREV (instituto de ensino previdenciário), site fechado de previdenciário que somente libera os textos para assinantes. Material da Aula 1 da Disciplina: Sistemas de Previdência Complementar, ministrada no Curso de Pós-Graduação Televirtual de Direito Previdenciário – Anhaguera-Uniderp | Rede LFG, 2011.


[1] Art. 202, caput, CRFB/88.

[2] Ibrahim, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário/Fábio Zambitte Ibrahim. – 16. Ed. – Rio de Janeiro: Impetus, 2011.

terça-feira, 1 de junho de 2010

CAMINHADA

Pode ser praticada em qualquer lugar e é uma etapa fundamental dentro de um programa de atividade física. Ela proporciona condicionamento cardiovascular, promove a tonicidade dos membros inferiores e de parte do abdômen. Ou seja, trabalha parte da musculatura que será solicitada se, mais tarde, você decidir correr. Apresenta um risco reduzido de lesões, pois o seu impacto não é tão intenso quanto o da corrida. Além disso, ajuda a queimar os quilos extras. Aliás, é ideal para quem está acima do peso e quer fazer as pazes com a balança. A caminhada pode ser dividida nas seguintes categorias:

  • LEVE OU CONFORTÁVEL - é a praticada pelo iniciante. Como o próprio adjetivo revela, é confortável, pois permite que o indivíduo converse numa boa com uma pessoa que por ventura esteja andando ao seu lado. Sua intensidade é baixa, o que não gera um grande aumento da frequência cardíaca. Por meio da caminhada, a gente começa a tomar consciência e a entender movimentos como as passadas, que, aqui, são menores. 
  • ESPORTIVA OU RÁPIDA - essa caminha é mais acelerada, forte. A gente começa a usar os braços, que ficam semiflexionados num ângulo de 90 graus - eles auxiliam nos quesitos coordenação e equilíbrio, algo fundamental na corrida. O ritmo e o tamanho das passadas aumentam, o pé passa todo pelo chão e a frequência cardíaca se eleva, assim como a temperatura corporal. Em suma, trata-se de uma atividade altamente aeróbica, contínua e efetiva.
  • TROTE - o trote pode ser classificado como uma corrida lenta, uma evolução da caminhada. No fundo é uma espécie de preparação para que a gente alcance maiores velocidades. As passadas se caracterizam por uma baixa elevação do joelho e do tornozelo. No trote lento, elas também são menores, não tão abertas. O impacto nas articulações dos membros inferiores também é maior quando a gente trota. Além disso, fibras musculares até o momento não tão trabalhadas começam a ser recrutadas. Isso pode gerar uma dor diferenciada - na maioria das vezes um reflexo da adaptação ao novo estímulo que seu corpo está recebendo. De qualquer forma, o risco de lesões no trote é mais acentuado. Daí a importância de realizar alongamentos, um auto-exame da perna e da musculatura lateral do joelho e, se for o caso, o emprego de bolsas de gelo depois do treino.
  • CORRIDA - ela pode ser entendida como um trote mais acelerado, em que a passada tem uma fase aérea maior (pé no ar) e o contato com o solo é mais rápido. Durante a corrida, os quadris se posicionam levemente para trás. Dessa forma, o atleta adquire uma postura que o impulsiona para a frente. O tronco tem uma leve inclinação no mesmo sentido. Os braços devem se posicionar ao longo do corpo, semiflexionados, movimentando-se de forma pendular a partir do eixo da articulação do ombro. Isso garante o equilíbrio e promove a propulsão. As mão precisam ficar descontraídas. Por fim, a posição da cabeça, a parte mais pesada do corpo, influi na inclinação do tronco. Seu olhar deve estar voltado para o horizonte. Uma dica é usar como referência um fio imaginário sustentando o topo da cabeça para cima.
Fonte: Programa de Caminha e Corrida - Autor: Marcos Paulo Reis

LESÕES

  • FASCEÍTE PLANTAR - trata-se da inflamação da fáscia plantar, a membrana que envolve toda a sola do pé. Essa lesão típica dos corredores  é deflagrada por treinos excessivos ou pelo uso de um tênis inadequado, que não absorve o impacto corretamente.
  • INFLAMAÇÃO DO TENDÃO-DE-AQUILES OU CALCÂNEO - esse tendão é constantemente solicitado na caminhada e na corrida devido ao movimento de flexão e extensão do pé. Dessa forma, se a musculatura da panturrilha estiver encurtada, é grande o risco de uma dor dar as caras entre ela e o calcanhar. O problema é comum em mulheres que usam salto alto, algo que provoca o encurtamento dos músculos da perna.
  • TIBIALGIA - o problema aqui se inicia com uma inflamação do tecido que reveste a tíbia. Treinar além da conta também é um gatilho para esse desconforto. O mal pode se agravar, gerando até uma fratura óssea. Corredores e caminhantes de primeira viagem muitas vezes se tornam reféns dessa lesão por ainda não estarem adaptados às mudanças de sobrecarga.
  • SÍNDROME DA BANDA ILIOTIBIAL - é uma lesão que se caracteriza por uma dor na lateral da articulação do joelho. Muito frequente em praticantes que estão retornando à corrida, iniciantes ou corredores que elevam o volume e a intensidade do treino de forma abrupta.
  • TENDINITE INFRAPATELAR - mais uma inflamação no joelho detonada por desequilíbrio ou encurtamento da musculatura posterior da coxa. Ela se localiza na parte de baixo da patela, como agora é chamada a rótula.
  • LESÃO DE QUADRIL - ela se manifesta na região onde o fêmur se articula no quadril. Além do impacto, é geralmente ocasionada por falta de alongamento e pelo esforço empreendido para mudar de direção. Trata-se de uma lesão que tem as mulheres como público-alvo.
  • LESÃO NO MÚSCULO POSTERIOR DA COXA - geralmente vem à tona quando um bom aquecimento não é realizado, sem falar em cargas excessivas - quanto mais rápido uma pessoa corre, mais se exige dessa musculatura. Por fim, deixar de alongar esse grupo muscular pode favorecer a ocorrência desse transtorno.
Fonte: Programa de Caminha e Corrida (Marcos Paulo Reis)

domingo, 13 de dezembro de 2009


LEIS DO ASFALTO
Por Julia Zanolli

  1. AMARÁS SUA SAÚDE SOBRE TODAS AS COISAS: Respeitar o próprio corpo é a lei mais sagrada da corrida. Nenhuma meta é válida se, para cumpri-la, você precisar sacrificar sua saúde. "Quem não respeita os próprios limites acaba tendo que parar de correr", diz o paulistano Ricardo Pini.
  2. NÃO CORRERÁS EM VÃO: Quando a corrida virar uma obrigação e não um prazer, é hora de parar para pensar. Guilherme Marques, de São Paulo, permite-se certos luxos deposi de cumprir o longão do fim de semana: "como o que me dá vontade - pizza quatro queijos, massa recheada. Funciona como uma espécie de prêmio e me dá motivação para me dedicar aos treinos". Todo mundo corre por um motivo, encontre o seu.
  3. HONRARÁS OS DIAS DE DESCANSO: A recuperação faz parte da rotina tanto quanto os dias de treino. Acredite, o descanso também faz de você um corredor melhor. "O corpo fatigado não responderá ao desejado. Respeitar seu limite é buscar a excelência", afirma Valdenir Antonio Feliz, de Brasília (DF). Por isso, celebre a preguiça, nem que seja só uma vez por semana. Se até o Criador descansou no sétimo dia, por que você não descansaria?
  4. TERÁS COMPAIXÃO PELOS SEDENTÁRIOS: Você foi incumbido da missão divina de converter todos os não corredores ao seu redor em atletas. Tem gente que simplesmente não está interessada em saber como a corrida pode ser legal ou por que acordar cedo no fim de semana pode ser gostoso. E tem gente que simplesmente não entende que ficar parado no meio da pista atrapalha. "É preciso respeitar tanto quem odeia correr quanto quem ainda não descobriu o esporte", diz Marcio Belo, de Campinas (SP).
  5. NÃO TERÁS FÉ EM TUDO QUE TE DISSEREM: Desconfie de conselhos sem embasamento científico e sempre consulte seu treinador ou um profissional da área da saúde antes de embarcar em alguma aventura.
  6. NÃO INVENTARÁS DESCULPAS FURADAS: "Nada de falsos problemas. Calce o tênis e saia de casa, o mais rápido que puder", diz o paulistano Marcel Pracidelle. Tentações como alguns minutos a mais de sono ou um chope com os amigos sempre existirão. Aqueles que resistirem serão recompensados.
  7. NÃO MATARÁS TREINO: O caminho para o tempo prometido é longo e árduo. Matando treinos ele fica cada vez mais distante. Patrícia Leite, de São Paulo profetiza: "Tu que hoje correste 5, 10, 15, 21 ou 42 km voltarás a correr novamente assim que a planilha permitir". Seguindo uma rotina de treinos constante, você acostuma seu corpo e mantém a motivação em alta.
  8. NÃO COBIÇARÁS OS TEMPOS ALHEIOS: Somos todos iguais perante os olhos do asfalto. E seus tempos só podem ser comparados com... seus próprios tempos. "Temos que nos dedicar de acordo com as nossas possibilidades", diz Felipe Matos, de Brasília (DF). Claro que um pouco de competitividade pode ser positivo, mas cada atleta tem o próprio ritmo - respeito o seu.
  9. SABERÁS A HORA DE PARAR: "Uma vez me disseram: não deixe a dor dominá-lo. Eu ignorei os sinais do meu corpo e hoje não corro mais sorrindo e sim chorando", afirma Miriam Poppe, do Rio de Janeiro. Pode ter certeza, seu corpo vai cobrar a conta depois. Você não é imortal nem infalível, por isso esteja atento a seus limites e pare quando for a hora.
  10. BUSCARÁS A CORRIDA PROMETIDA: Sempre haverá uma prova incrível ou um treino com paisagens deslumbrantes que você ainda não fez. Marco Uras, de São Paulo, não dispensa a chance de conhecer algo novo: "Corro qualquer prova que aparecer, inclusive corrida de saco promovida pela igreja", brinca ele.
Fonte: Revista Runner's World, Ed. Novembro de 2009.

terça-feira, 18 de agosto de 2009

DIA DE FESTA NA ACAN

Sábado passado (15/08) foi dia de exame para troca de faixa na ACAN - Academia Central de Aikido de Natal, como sempre acontece nessa ocasião o Dojo estava lotado. Desta feita tivemos um evento especial, pois contamos com a participação de alunos de Mossoró, da BANT do Sensei Israel, além dos alunos do Sensei Vinicius, que desenvolve um belo trabalho com crianças carentes do Bairro do Bom Pastor, dando a elas a oportunidade de praticar um esporte saudável contribuindo, assim, para a construção de uma consciência cidadã.
Estão de parabéns todos os aikidoístas que realizaram o exame, cujo objetivo não é a simples avaliação do aluno, mas uma forma de integração e demonstração de sua evolução na arte.
Ao final do exame o Sensei James, lembrou da fundação da Academia em Natal pelo nosso Sensei Rodrigo Martins há dez anos, e emocionado constatou que aquela semente plantada no ano de 1999, frutificou e segue forte e próspera contribuindo para a dissiminação da arte criada pelo Fundador Morihei Ueshiba.

O QUE É O AIKIDO

O AIKIDO COMO CAMINHO

Aikido é uma arte marcial japonesa que busca devolver ao ser humano seu estado natural de harmonia. Não promovendo competições leva os praticantes a redescobrirem a possibilidade de crescimento através da cooperação. Em um ambiente onde a atmosfera de gratidão e benevolência é compartilhada, o aikidoísta encontra segurança para fluir de maneira mais espontânea, reencontrando-se com seu potencial de criatividade e liberdade originais.

O treino de humildade abre maiores portas para o autoconhecimento, trazendo equilíbrio interior e consequente sentimento de compaixão.

Aikido é a arte da reconciliação consigo próprio e com todo o universo.

A TÉCNICA REFLETE A FILOSOFIA

Não há golpes traumáticos no Aikido, não se treina para ferir os outros. Baseadas nos princípios da não-resistência, as técnicas do Aikido foram concebidas de modo a dominar um agressor sem no entanto, devolver-lhe a agressão, mas buscando protegê-lo.

A não-violência deixa de ser um ideal, algo apenas conceitual e passa a ser efetivamente praticada.

Fonte: ACAN - Academia Central de Aikido de Natal

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